abstract
| - Apelação de Decisões Judicativas Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho, 1991, pág. 125-7 Se o acusado acredita que houve erro no julgamento, deve apresentar por escrito o motivo de requerer a apelação da decisão, fazendo-o no prazo de sete dias a partir da data em que foi notificado da decisão da Comissão. Sua declaração escrita deve ser dirigida à comissão judicativa que julgou o assunto. O presidente da Comissão Judicativa entrará prontamente em contato com o Superintendente de Circuito, o qual a seguir designará anciãos para servir na Comissão de Apelação. Se possível, os anciãos escolhidos pelo superintendente de circuito para julgar a apelação não devem pertencer à mesma congregação da comissão original. Se a base para a apelação não é clara na declaração escrita, tente determinar qual das seguintes situações é reivindicada: Ele sustenta que não se cometeu uma ofensa passível de desassociação. Nega que cometeu o erro alegado. Admite a transgressão mas acredita que estava arrependido. A apelação deve ser ouvida mesmo que a base para ela aparente ser infundada. (km 3/80 pág. 2) Caso a pessoa apele após sete dias, contate imediatamente a Sociedade para obter orientações. A audiência é dirigida de maneira similar à primeira audiência da Comissão Judicativa. Talvez seja necessário ouvir novamente toda a evidência pertinente ao caso, incluindo a que foi apresentada originalmente e qualquer nova evidência disponível. A Comissão Judicativa que ouviu o caso originalmente deve estar presente à(s) audiência(s) de apelação. Antes da audiência de apelação, a comissão original deve fornecer à comissão de apelação os formulários S-77-T e S-79-T preenchidos junto com todo e qualquer registro escrito que tenha da(s) primeira(s) audiência(s). Se, quer a comissão original, quer o acusado, acreditar que o testemunho ou a evidência anterior estão sendo mudados, isso pode ser declarado após a apresentação da alegada evidência alterada. Após a apresentação da evidência, a Comissão de Apelação deve deliberar em particular. A Comissão de Apelação talvez precise interrogar quer a comissão original, quer o acusado, separadamente. A Comissão de Apelação deve determinar 1) se houve erro no julgamento ou se basicamente, de acordo com as informações disponíveis, 2) a decisão tem fundamento; deve determinar também 3) a atitude do acusado na(s) audiência(s) original(is). A Comissão de Apelação deve apurar se houve base bíblica para a ação original e se a pessoa estava arrependida na época em que se realizou a audiência com a comissão judicativa original. Podem haver circunstâncias atenuantes que a comissão despercebeu, tais como um histórico de alguma espécie de abuso na infância, desordens mentais ou emocionais, ou outras circunstâncias. Ao passo que essas não justificam a transgressão, entender o motivo subjacente ou as causas de problemas emocionais ou mentais pode ajudar a comissão a chegar a um julgamento equilibrado e compassivo. (A Sentinela de 15/2/1990, pág. 21-3; A Sentinela de 1/5/1984, pág. 27-31) O transgressor talvez admita que seu erro é passível de desassociação, mas afirma que na época da audiência com a comissão original estava arrependido. (A Sentinela de 1/4/1983, pág. 31) A comissão de apelação examinará as evidências para ver se ele estava genuinamente arrependido. (Seção 5 (b) pág. 112-15; A Sentinela de 1/12/1981, pág. 25-6) A Comissão de Apelação talvez ache que ao passo que o motivo original para desassociação era inválido, existem outras razões válidas para tal ação. Se isso acontecer, deve-se conceder à pessoa tempo suficiente, até mesmo diversos dias, se necessário, para apresentar quaisquer evidências ou testemunhas que ela ache que irão refutar as novas alegações. Não obstante, se as novas alegações forem estabelecidas e a pessoa não demonstrar genuíno arrependimento, a Comissão de Apelação talvez decida desassociá-la à base dessas novas razões. A Comissão de Apelação deve então informar o acusado de sua decisão de manter a desassociação, e deve também informá-lo dos passos necessários para ser readmitido. Outros formulários S-77-T e S-79-T devem ser preenchidos com as informações apropriadas, e esses, junto com os formulários originais e a correspondência relacionada com o caso, devem ser enviados à Sociedade. Quando a desassociação é mantida pela Comissão de Apelação, não existe o direito a outra apelação. Contudo, se a pessoa persiste em acreditar que ocorreu um grave erro no julgamento, a Comissão de Apelação deve informá-la de que pode apresentar suas alegações, por escrito, à Comissão de Apelação, no prazo de sete (7) dias, para serem enviadas à Sociedade. A comissão de apelação incluirá essa declaração junto com as informações que se estão enviando à Sociedade. Não se deve fazer nenhum anúncio da desassociarão até que se recebam os comentários da Sociedade. Caso não se forneça à comissão de apelação uma declaração por escrito, no prazo de sete dias (conforme delineado acima), de que ocorreu um sério erro, a comissão de apelação deve enviar os formulários S-77-T e S-79-T e dizer à comissão original que anuncie a desassociação. Se a Comissão de Apelação discordar da decisão de desassociar, tal decisão deve ser considerada, em particular, com a comissão original. Se ambas as comissões concordarem que não se deve desassociar a pessoa, ela deve ser avisada. A Comissão de Apelação enviará à Sociedade a conclusão comum a que as duas comissões chegaram, de não desassociar, numa breve explicação, a qual deve claramente declarar que a comissão judicativa original concorda com a decisão. A comissão original receberá uma cópia da carta, que será mantida em um envelope lacrado no arquivo confidencial da congregação. Às vezes, a Comissão Judicativa e a Comissão de Apelação podem ter opiniões conflitantes. Quando isso ocorre, não se deve dar nenhuma evidência das conclusões da comissão de apelação. Simplesmente diga à pessoa que a decisão está pendente. A Comissão de Apelação deve enviar os formulários S-77-T e S-79-T à Sociedade com uma carta dando os motivos para sua decisão e deve incluir uma carta da comissão original expressando o(s) motivo(s) da divergência. A comissão de apelação dá à comissão original uma cópia do relatório. As duas comissões aguardam a resposta da Sociedade. Pode ser que certos fatores importantes estejam sendo despercebidos por uma ou ambas as comissões. A Sociedade terá prazer em fazer observações sobre quaisquer de tais fatores, bem como em oferecer ajuda bíblica adicional, conforme se faça necessária. Tais informações serão fornecidas à Comissão de Apelação. Reuniões adicionais com o acusado ou entre as duas comissões podem ou não ser necessárias para encerrar o caso. Uma vez que quaisquer diferenças entre as comissões tenham sido resolvidas à luz dos princípios bíblicos citados pela Sociedade, a Comissão de Apelação deve informar a pessoa da decisão. Se a decisão é desassociar, a Comissão Judicativa original providenciará que se faça um anúncio à congregação. Categoria:Testemunhas de Jeová Categoria:Doutrinas
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