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  • A Federação Ibero-Americana, comprometida com a política de transparência de suas instituições e de sua função perante a Sociedade Internacional, imbuída do espírito pluralista e da vocação democrática herdada de seus Estados fundadores, vem tornar pública a Política Externa Federal e suas Diretrizes, por meio dos seguintes pontos:
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  • A Federação Ibero-Americana, comprometida com a política de transparência de suas instituições e de sua função perante a Sociedade Internacional, imbuída do espírito pluralista e da vocação democrática herdada de seus Estados fundadores, vem tornar pública a Política Externa Federal e suas Diretrizes, por meio dos seguintes pontos: 1. As relações exteriores são consideradas para a Federação Ibero-Americana como o principal meio de proporcionar cooperação e desenvolvimento entre os Entes do Direito Internacional Público. A Federação busca, portanto, a ampliação de projetos comuns no âmbito da lusofonia e de outros grupos lingüísticos, através de uma Política Externa extensiva e incisiva, amparada nos ideais democráticos. 2. A Federação Ibero-Americana, reconhecendo o papel preponderante que seus Estados fundadores exerciam frente ao ambiente internacional, chama para si a responsabilidade de tomar as relações exteriores como forma de aperfeiçoamento da experiência micronacional, de manutenção de relações político-institucionais formais entre estados e, acima de tudo, de incessante defesa dos mais altos interesses do povo federado, à altura da tradição oranger, marajoara e andorrana, comprometendo-se a agir de forma ativa, objetiva e independente na defesa dos princípios norteadores de nossa sociedade. 3. A construção de agendas bilaterais são consideradas primordiais para a efetivação dos pontos anteriores, sendo-lhes atribuída prioridade pela diplomacia Federada, colocando-as multilaterais quando vislumbrado o interesse mútuo dos envolvidos. A participação da Federação Ibero-Americana em órgãos multilaterais é subordinada à atenção aos altos interesses do povo federado e a persecução dos ideais de cooperação e desenvolvimento arrolados nas diretrizes da Política Externa Federal. 4. Os Estados estáveis são preferenciais na abertura do canal diplomático da Federação Ibero-Americana, sendo considerados estáveis aqueles que têm uma atividade constante, sociedade, governo instituído e sítio oficial. Os Estados que não gozam de estabilidade poderão receber cooperação e status preferenciais nas relações de colaboração da Federação. A Federação Ibero-Americana, organizada de forma republicana, busca preferencialmente a integração com e entre as Repúblicas micronacionais, assim como com as Monarquias Constitucionais de vocação democrática. 5. A Federação Ibero-Americana propaga e defende os ideais democráticos, da ética e da transparência das instituições soberanas, sendo transmitidos para a Sociedade Internacional pelos órgãos de soberania da Federação, por suas instituições educacionais e projetos culturais, e principalmente por sua incisiva atuação diplomática. A Federação respeita os limites da auto-determinação dos povos, contudo reconhecendo o direito à insurreição contra todas as formas de opressão, contribuíndo em suas possibilidades, através dos meios diplomáticos cabíveis, para a proteção da democracia. 6. A Federação Ibero-Americana reafirma seu repúdio ao terrorismo micronacional, que considera ser qualquer atentado aos meios de comunicação ou a micronacionalistas por meios de invasão de computadores ou de páginas ou listas institucionais utilizando-se de fins ilícitos, incluíndo a espionagem, pautando suas ações sempre pelo Direito Público Internacional comparado e no que for aplicado ao micronacionalismo. A Federação busca e concentra seus esforços na criação e implementação efetiva de um Direito Micronacional Público.
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