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| - Esta página ajuda a determinar os critérios de notoriedade para artigos de natureza religiosa.
* Locais e edifícios religiosos que tenham de alguma forma marcado a História, como por exemplo, na arquitetura, na escultura, na pintura, ... ou que tenham sido palco de importantes eventos.
* Que tiveram destaque nos principais órgãos de comunicação social, quer a nível internacional, a nível nacional ou nível de um determinado estado / região geográfica ampla.
* São válidos os eventos públicos cíclicos - assembleias, congressos e conferencias - patrocinados pela liderança da religião, amplamente divulgados pela média nacional, estadual ou regional, que tenham impacto religioso e social na comunidade.
* Assuntos de notório interesse público não podem ser ocultados. Existindo po
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| - Esta página ajuda a determinar os critérios de notoriedade para artigos de natureza religiosa.
* Locais e edifícios religiosos que tenham de alguma forma marcado a História, como por exemplo, na arquitetura, na escultura, na pintura, ... ou que tenham sido palco de importantes eventos.
* Que tiveram destaque nos principais órgãos de comunicação social, quer a nível internacional, a nível nacional ou nível de um determinado estado / região geográfica ampla.
* São válidos os eventos públicos cíclicos - assembleias, congressos e conferencias - patrocinados pela liderança da religião, amplamente divulgados pela média nacional, estadual ou regional, que tenham impacto religioso e social na comunidade.
* Assuntos de notório interesse público não podem ser ocultados. Existindo pontos controversos ou entendimentos divergentes, estes têm de ser mencionados.
* Apenas a versão oficial da religião não dá garantia de imparcialidade, nem da apresentação de todos os factos e do contexto real que os mesmos aconteceram.
* São válidos os ministros de culto (religiosos) e demais adeptos - que se distinguem pelos seus méritos, realizações ou em posições de responsabilidade na comunidade religiosa.
* Frequência em escolas de treinamento de ministros de culto nos diferentes níveis de hierarquia religiosa, patrocinados pela religião, quer a nível nacional ou internacional.
* São válidas as colaborações de dissidentes (ex-membros) e outros críticos da religião, desde fique evidente sua motivação, e a sua argumentação esteja fundamentada em factos verificáveis.
* Literatura religiosa, suporte multimédia, inclusive cartas oficiais timbradas e manuais internos, que possuam ou possuíram importância para a comunidade religiosa, inclusive sobre a sua organização e funcionamento interno, bem como as obras de referência por esta utilizada. Contudo, os Direitos de Autor não podem ser violados. E, se detetados, tem de ser eliminados.
* As obras religiosas consideradas importantes ou de referência, bem como volumes das mesmas, e obras de pequeno tamanho que sejam relevantes, merecem verbetes.
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