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  • Dissociação
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  • Dissociação é quando uma Testemunha de Jeová batizada decide formalmente por fim na sua associação com a religião Testemunhas de Jeová. É uma ação tomada por "alguém que decide que não mais deseja ser uma das Testemunhas de Jeová." (Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho, 1991, pág. 45) A pessoa é encarada como alguém que "violou o seu juramento de dedicação voluntária a Deus". (Organizados Para Fazer a Vontade de Deus, 2005, pág. 155) Veja também Desassociação, Readmissão, Pecado e Apostasia.
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  • Dissociação é quando uma Testemunha de Jeová batizada decide formalmente por fim na sua associação com a religião Testemunhas de Jeová. É uma ação tomada por "alguém que decide que não mais deseja ser uma das Testemunhas de Jeová." (Prestai Atenção a Vós Mesmos e a Todo o Rebanho, 1991, pág. 45) A pessoa é encarada como alguém que "violou o seu juramento de dedicação voluntária a Deus". (Organizados Para Fazer a Vontade de Deus, 2005, pág. 155) Todo aquele que se dissocia, significa para todos os efeitos práticos e independente do seu motivo, o mesmo que ele ser desassociado. Todos aqueles que "rejeitarem a fé e as crenças das Testemunhas de Jeová", devem ser encarados e tratados apropriadamente como aqueles que foram desassociados por causa duma transgressão." (A Sentinela de 15/12/1981, pág. 19 - artigo Como encarar a Desassociação.) Antes da publicação dessa revista, o Corpo Governante não tinha proibido a associação de Testemunhas com membros dissociados, exceto nos casos de violação de Neutralidade Cristã. Foi desde então, o Corpo Governante proibe a associação de Testemunhas batizadas com todos os membros dissociados. Decidiu equiparar a desassociado [ pecador não arrependido ] todo aquele que se dissocia. Acatar o tratamento dispensado ao desassociado e dissociados conforme explicado nas publicações da Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, é encarado como demonstração de lealdade a Jeová Deus e a Sua organização. (Carta da Sociedade dos EUA de 20/2/1991; artigo "Imitemos a Misericórdia de Deus" na A Sentinela de 15/4/1991; Nosso Ministério do Reino de 8/2002, pág. 3) "Não devemos desperceber dois dos principais motivos da desassociação do transgressor. Um é fazê-lo cair em si, se possível. O outro é proteger a congregação contra a sua má influência". (A Sentinela de 1/12/1977, pág. 731) Veja também Desassociação, Readmissão, Pecado e Apostasia. Citam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, que diz no seu Artigo 18:"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião". Isto inclui a liberdade de mudar de religião, de ensiná-la e praticá-la. Deverá poder exercer a liberdade de me desligar desta Organização, sem ser críticado, caluniado ou taxado como apóstata da Fé Crisatã.
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